Entenda a responsabilidade dos Bancos diante das Fraudes Bancárias
As redes sociais e demais meios de comunicação tem propagado a ocorrência de vários golpes, que ocorrem com muita frequência e são inúmeros: Golpe do PIX, Golpe do Boleto Falso, Golpe do Motoboy, Golpe do Empréstimo não solicitado, Clonagem de Cartão de Crédito e a lista só aumenta…
Mas será que, após ser vítima de um golpe bancário, o cliente pode ter o dinheiro de volta? Se sim, é o próprio Banco que deve fazer a devolução, ou será preciso “perseguir” o golpista que efetuou a fraude? Todo o valor retirado da conta pode ser devolvido, ou somente parte dele?
São estas as perguntas que surgem na mente do cliente bancário quando a fraude acontece, e aqui vamos responder cada uma delas!
A Responsabilidade do Banco
Primeiramente, é importante entender que os Bancos devem garantir a segurança das transações financeiras efetuadas nas contas dos clientes. Isto quer dizer que as instituições financeiras são responsáveis por aplicar medidas de prevenção de fraudes, como também por identificar os golpes assim que eles acontecem.
De forma geral, podemos dizer que os bancos assumem o risco pela prestação do serviço financeiro e, portanto, são responsáveis pela segurança dos dados sensíveis dos clientes (como por exemplo: nome completo, CPF, endereço, dentre outros), bem como das operações bancárias ocorridas sob sua tutela.
Esta responsabilidade do banco é chamada de “responsabilidade objetiva”, o que significa dizer que, em uma possível ação judicial, cabe ao banco o ônus da prova, ou seja, é tarefa do banco provar se o golpe realmente ocorreu, se houve alguma “culpa” do cliente ou se estamos diante de uma falha sistêmica da instituição financeira, sendo esta última hipótese a mais comum.
Exatamente devido a esta responsabilidade objetiva do banco, após comprovada a fraude, a instituição financeira deve restituir o prejuízo do cliente, seja devolvendo valores retirados da conta, seja com o estorno de compras efetuadas no cartão de crédito, ou até cancelamento de empréstimos não solicitados pelo cliente.
Por isso, não é necessário perseguir o golpista causador da fraude, pois o próprio banco é responsável por reestabelecer a situação anterior à ocorrência da fraude, inclusive com a devolução do valor integral subtraído na transação fraudulenta.
Caso o banco se recuse a fazer isto, é direito do cliente bancário ingressar com ação judicial. Neste processo, é possível obter o ressarcimento dos valores em dobro, e também o pagamento de danos morais, já que o banco se negou a fazer aquilo que era o seu dever: resguardar os dados do cliente, bem como restituí-lo dos prejuízos causados.
O que fazer após o golpe?
Algumas medidas devem ser feitas de forma IMEDIATA por você, cliente bancário. Siga este passo a passo assim que tiver ciência da fraude:
- Informe o seu banco que você foi vítima de fraude
- Solicite ao seu banco o bloqueio de cartões e trocas de senhas de acesso
- Faça um Boletim de Ocorrência (pode ser feito online)
- Solicite ao seu banco, por e-mail ou outro meio formal (escrito), o ressarcimento de possíveis valores subtraídos da sua conta
- Consulte um profissional especializado em fraudes bancárias
Não se intimide com a recusa do Banco!
Os golpes bancários estão cada vez mais frequentes, e devido à falta de informação sobre a responsabilidade dos bancos, muitos clientes são prejudicados. Dentre estes prejuízos, temos a retirada de valores de contas, negativação nos órgãos de proteção ao crédito devido a contratos não solicitados, além do transtorno de experimentar a insegurança no ambiente sistêmico das instituições financeiras.
Se você foi vítima de um golpe bancário, conte com o apoio e orientação da nossa equipe de advogados qualificados para atuar neste tipo de demanda!
A MBV Advogados é especializada na defesa do cliente bancário, contra as condutas abusivas das instituições financeiras. Não perca tempo, entre em contato conosco!