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Cliente Bancário Superendividado: A Lei do Superendividamento pode ser a luz no fim do túnel!

Muito se discute sobre as possíveis soluções para o problema do endividamento, que atualmente atinge grande parte da população brasileira.

Uma coisa é certa: negociar diretamente com o banco, através do gerente ou do aplicativo, não é um caminho seguro para a solução dos problemas do cliente endividado. Da mesma forma, tomar outro empréstimo para pagar o anterior, além de não resolver os débitos, pode, ao contrário,  piorar (e muito) a situação do cliente, que passará a acumular  novos contratos bancários para pagamento, levando-o à tão conhecida (e temida) bola de neve de dívidas.

Mas então você, cliente bancário superendividado, provavelmente está a se perguntar: Se não consigo resolver com o meu gerente, muito menos contratar outro empréstimo, qual é o melhor caminho para pagar as minhas dívidas sem comprometer minha sobrevivência e da minha família?

A Lei 14.181/2021, mais conhecida como Lei do Superendividamento, é o melhor caminho para resgatar a dignidade financeira do cliente que tem grande parte do seu salário consumido pelos bancos.

Qual O Objetivo Da Lei Do Superendividamento?

O Objetivo da Lei é proporcionar aos clientes (Pessoas Físicas) tratamento semelhante ao que é dado às Empresas em cenário de falência / recuperação judicial, oferecendo ao cliente bancário meios para efetuar o pagamento das dívidas sem comprometer a sua subsistência.

A Lei do Superendividamento trouxe a possibilidade de elaborar um Plano de Pagamento, para a Repactuação das Dívidas, no prazo de até 5 anos. Uma das grandes vantagens é a chance de alcançar o acordo perante todos os credores, em uma única oportunidade.

Neste momento, cliente e credores se reúnem com a seguinte meta: alcançar um acordo que possibilite o pagamento dos débitos pelo cliente, de forma que seja possível manter a sua subsistência e da sua família.

Quais Dívidas Podem Ser Negociadas?

Dívidas de consumo, e nelas estão incluídas as dívidas perante os bancos. Assim, podem ser negociados pela Lei do Superendividamento:

  • Cartão de crédito
  • Cheque especial
  • Empréstimo pessoal
  • Empréstimos consignados

Porém, existem algumas dívidas que NÃO podem ser negociadas pela Lei do Superendividamento. São elas:

  • Dívidas das Empresas
  • Dívidas de contratos com garantia (ex: financiamento de veículo ou de imóvel)
  • Dívidas de contratos de créditos rurais

A Lei do Superendividamento pode ser a luz no fim do túnel para o cliente que está atolado em dívidas bancárias.

Basta imaginar a seguinte situação: Ao invés de, todos os meses, ver boa parte do seu salário (ou ele todo) consumido pelos bancos, ter a oportunidade de negociar os contratos e pagar os débitos, com valor mensal que não comprometa a sua própria sobrevivência.

A cena narrada acima não precisa mais ficar só na sua imaginação. Ela é possível e, inclusive, já é uma realidade em todos os Tribunais do País.

Se você está no cenário do superendividamento, com grande parte (ou a totalidade) da sua renda comprometida para pagar os bancos, conte com o apoio e orientação da nossa equipe de advogados qualificados para atuar neste tipo de demanda!

A MBV Advogados é especializada na defesa do cliente bancário, contra as condutas abusivas das instituições financeiras. Não perca tempo, entre em contato conosco!

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